05/06/2015

CICLISTAS

  Para a semana, alguns dos nossos alunos já vão de férias, pelo que convém relembrar a Lei 72/2013, de 3 de setembro, sobre as regras que os ciclistas devem observar.
 Não é suficiente ter uma boa "máquina" e um equipamento de primeira, temos de ter em atenção a segurança dos outros.





  Num artigo do Jornal de Notícias, publicado na altura em que o Código de Estrada foi alterado, o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária assegurava que os ciclistas vão passar a ter comportamentos mais disciplinados, eles não vão poder circular em contra-sentido e por cima dos passeios, como têm feito até agora, (...) vão passar a ser multados caso não cumpram as regras. ( todo o artigo).
  
 Por isso, não se esqueçam que nos passeios, a única exceção são as crianças até aos 10 anos, igualmente desde que não coloquem em risco a segurança dos peões. (artigo 17.º)


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