20/11/2017

Dia Universal dos Direitos da Criança



Como seria o mundo, se as crianças fossem ouvidas?

Será um dia para as crianças, pelas crianças...
http://www.unicef.pt/Dia-Universal-Direitos-Crianca/
O Dia Universal dos Direitos da Criança, celebrado a 20 de novembro, visa
consciencializar para a situação das crianças do mundo e promover o seu bem-
-estar e desenvolvimento. A 20 de novembro de 1959 foi adotada a Declaração dos
Direitos da Criança pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
As crianças são seres humanos, beneficiando, por isso, das disposições gerais
de direitos humanos que se aplicam a todas as pessoas, desde o nascimento.
Contudo, as crianças são também diferentes dos adultos. São vulneráveis, precisam de brincar, estão num processo de desenvolvimento e necessitam de apoio. É por estas razões que têm os seus próprios direitos.
Para tal, foi adotada pelas Nações Unidas, há 28 anos (a 20 de novembro de 1989),
a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC).

O Dia Universal dos Direitos da Criança pretende levar as crianças a:
• conhecer os seus direitos e reconhecer a importância do exercício dos
mesmos;
• partilhar e debater com os responsáveis a sua visão sobre os assuntos
que consideram mais importantes para si e para todas as crianças;
• conhecer os espaços e a dinâmica de funcionamento da sua escola;
• refletir sobre formas de exercer os seus direitos no dia-a-dia na escola, na
comunidade e no seu país;
• serem ouvidas em relação aos assuntos que as afetam pelos responsáveis
da escola e políticos e/ou pelo público em geral.

Por vezes há quem entenda que os direitos da criança em geral impedem o exercício
da autoridade parental, de outros membros da família, ou de outras pessoas que
cuidam da criança. Contudo, a Convenção sublinha a importância da família na
vida da criança, garante respeito pelos pais e, no seu artigo 29.º, refere que um
dos objetivos da educação consiste em “inculcar na criança o respeito pelos pais”.
As crianças têm direitos, mas também têm responsabilidades ou obrigações e têm,
por isso, de respeitar os direitos e as responsabilidades dos adultos e das demais
crianças e jovens com quem convivem.

A criança tem o direito a:
 • não ser maltratada, mas também a obrigação de não maltratar os outros;
• não ser exposta a situações de risco, mas também a obrigação de não expor os outros a situações de risco;
• ser ouvida, mas também a obrigação de ouvir os outros;
• não ser discriminada, mas também a obrigação de não tecer comentários ou ter comportamentos de natureza discriminatória contra os outros;
• ver a sua privacidade respeitada, mas também a obrigação de respeitar a dos outros;
• educação, mas também a obrigação de frequentar as aulas;
• proteção da vida privada, mas também a obrigação de respeitar a privacidade dos outros;
• ser protegida contra qualquer forma de intimidação verbal ou física, contra qualquer forma de abuso ou exploração, e a obrigação de não intimidar, abusar ou aterrorizar os outros.



Sem comentários:

Enviar um comentário

COMO PODES COMENTAR?

1º Escreve o teu comentário ou sugestão.
2º Identifica-te.
3º Selecciona o perfil "Anónimo".
4º Clica em "Enviar comentário"

Atenção: todos os comentários são moderados - não serão publicados os comentários ofensivos ou com erros ortográficos.