Como
seria o mundo, se as crianças fossem ouvidas?
Será um dia para as crianças, pelas crianças...
http://www.unicef.pt/Dia-Universal-Direitos-Crianca/
http://www.unicef.pt/Dia-Universal-Direitos-Crianca/
O Dia Universal dos Direitos da Criança, celebrado a 20 de novembro, visa
consciencializar para a situação das crianças do mundo e
promover o seu bem-
-estar e desenvolvimento. A 20
de novembro de 1959 foi adotada a Declaração dos
Direitos
da Criança pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
As crianças são seres
humanos, beneficiando, por isso, das disposições gerais
de direitos humanos que
se aplicam a todas as pessoas, desde o nascimento.
Contudo, as crianças são
também diferentes dos adultos. São vulneráveis, precisam de brincar, estão num
processo de desenvolvimento e necessitam de apoio. É por estas razões que têm
os seus próprios direitos.
Para tal, foi adotada
pelas Nações Unidas, há 28 anos (a 20 de novembro de 1989),
a Convenção sobre os
Direitos da Criança (CDC).
O Dia Universal dos
Direitos da Criança pretende levar as crianças a:
• conhecer os seus direitos e reconhecer a importância do
exercício dos
mesmos;
• partilhar e debater com os responsáveis a sua visão sobre os
assuntos
que consideram mais importantes para si e para todas as
crianças;
• conhecer os espaços e a dinâmica de funcionamento da sua
escola;
• refletir sobre formas de exercer os seus direitos no dia-a-dia
na escola, na
comunidade e no seu país;
• serem ouvidas em relação aos assuntos que as afetam pelos
responsáveis
da escola e políticos e/ou pelo público em geral.
Por vezes há quem entenda que os direitos da criança em geral
impedem o exercício
da autoridade parental, de outros membros da família, ou de
outras pessoas que
cuidam da criança. Contudo, a Convenção sublinha a importância
da família na
vida da criança, garante respeito pelos pais e, no seu artigo
29.º, refere que um
dos objetivos da
educação consiste em “inculcar na criança o respeito pelos pais”.
As crianças têm
direitos, mas também têm responsabilidades ou obrigações e têm,
por isso, de respeitar os direitos e as responsabilidades dos
adultos e das demais
crianças e jovens com quem convivem.
A
criança tem o direito a:
• não ser maltratada, mas também a obrigação
de não maltratar os outros;
• não ser exposta a situações de risco, mas também a obrigação de
não expor os outros a situações de risco;
• ser ouvida, mas também a obrigação de ouvir os outros;
• não ser discriminada, mas também a obrigação de não tecer comentários
ou ter comportamentos de natureza discriminatória contra os outros;
• ver a sua privacidade respeitada, mas também a obrigação de respeitar
a dos outros;
• educação, mas também a obrigação de frequentar as aulas;
• proteção da vida privada, mas também a obrigação de respeitar a
privacidade dos outros;
• ser
protegida contra qualquer forma de intimidação verbal ou física, contra
qualquer forma de abuso ou exploração, e a obrigação de não intimidar, abusar
ou aterrorizar os outros.
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