Como aqui já foi referenciado, a censura não permitia que fossem transmitidas informações sobre a Guerra, sendo a correspondência dos militares previamente lida.
Pela Lei nº 495 (28 de março 1916) os periódicos e outras publicações periódicas passam a estar submetidos à censura prévia, enquanto durar o estado de guerra. Os jornais passariam a ostentar, em espaço branco, as partes do texto cortadas pela censura. (Fundação Mário Soares)
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